A Lei 107/2001, de 8 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e prevê a classificação de bens imóveis pelo Estado na categoria de monumentos, conjuntos ou sítios como de interesse nacional, público ou municipal. A classificação de património é, nestes termos, a mais alta proteção conferida pelo Estado determinando o inestimável valor cultural de um bem que fica abrangido pelas formas de proteção e valorização previstas na Lei. Estas medidas de proteção legais são também válidas para qualquer bem cultural que que seja alvo da abertura de um processo de classificação.
O Menir de Alvadia é um menir de grande dimensão, classificado como possível estátua-menir, localizado nas proximidades da aldeia de Alvadia, numa zona aplanada da Serra do Alvão. Possui mais de 4 metros de comprimento e um conjunto de gravuras rupestres nas faces, caraterísticas que o colocam no patamar cimeiro deste tipo de estruturas megalíticas no contexto da Península Ibérica. O menir encontra-se retirado da sua posição original, estando neste momento o Município a programar o seu futuro restauro e o regresso à posição vertical. Este sítio esteve já em vias de classificação pelo então IGESPAR entre 2007 e 2012, mas o processo caducou por não ter iniciado consulta pública.